Presidência
da República |
LEI Nº 5.243, DE 31 DE JANEIRO DE 1967.
Autoriza o abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 450.000.000 (quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento de diferença salarial devida a servidores da Administração ao Pôrto do Rio de Janeiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 450.000.000 (quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado a atender ao pagamento da diferença salarial devida a servidores da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, referente ao período de 1º de julho de 1960 a 31 de março de 1962, que tiverem seus enquadramentos alterados pelo Decreto nº 51.460, de 4 de abril de 1962.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.1967 e retificado em 10.3.1967
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