Presidência
da República |
LEI Nº 5.234, DE 20 DE JANEIRO DE 1967.
Mensagem de veto | Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 700.000.000 (setecentos milhões de cruzeiros) para a instalação, organização e funcionamento do Estado do Acre, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto, no Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 700.000.000 (setecentos milhões de cruzeiros) para aplicação na organização e funcionamento do Estado do Acre, instituído pela Lei nº 4.070, de 15 de junho de 1962.
Art. 2º A parcela de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros) destina-se, exclusivamente, à desapropriação de terras e a alojar ou dar trabalho às famílias de agricultores nas margens da Rodovia Brasília-Acre, nas proximidades da Capital do Estado.
Art. 3º Aplicar-se-á o presente crédito, nos têrmos do artigo 12 da Lei nº 4.070, de 15 de junho de 1962, independente de registro prévio do Tribunal de Contas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1967
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