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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.231, DE 18 DE JANEIRO DE 1967.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - crédito especial para pagamento de exercícios findos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral, o crédito especial de Cr$ 116.302,30 (cento e dezesseis mil trezentos e dois cruzeiros e trinta centavos) para pagamento de exercícios findos relativos a gratificação adicional por tempo de serviço.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Carlos Medeiros Silva

Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.1967

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