Presidência
da República |
LEI Nº 5.231, DE 18 DE JANEIRO DE 1967.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - crédito especial para pagamento de exercícios findos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral, o crédito especial de Cr$ 116.302,30 (cento e dezesseis mil trezentos e dois cruzeiros e trinta centavos) para pagamento de exercícios findos relativos a gratificação adicional por tempo de serviço.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.1967
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