Presidência
da República |
LEI Nº 5.224, DE 17 DE JANEIRO DE 1967.
Isenta do impôsto de importação equipamento de televisão importado pela Rádio Difusora do Maranhão Ltda. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida isenção do impôsto de importação para o equipamento de televisão constante do certificado de cobertura cambial número 18-63/16.804, emitido pela Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S.A., importado pela Rádio Difusora do Maranhão Ltda., e destinado a instalação de uma estação de televisão na cidade de São Luiz, Capital do Estado do Maranhão.
Art. 2º A isenção concedida não abrange o material com similar nacional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1967
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