Presidência
da República |
LEI Nº 5.203, DE 12 DE JANEIRO DE 1967.
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 738.300.000 (setecentos e trinta e oito milhões e trezentos mil cruzeiros) ao Ministro Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais, para ser aplicado pela Fundação Brasil Central. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Gabinete do Ministro Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais, para ser aplicado pela Fundação Brasil Central, o crédito especial de Cr$ 738.300.000 (setecentos e trinta e oito milhões e trezentos mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de despesas de pessoal, para a execução de obras previstas no Plano de Atividades da instituição, durante o exercício de 1966.
Parágrafo único. O crédito a que se refere a presente Lei será registrado e distribuído ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas da União.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CasteLlo Branco
Octávio Bulhões
João Gonçalves de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.1967
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