Presidência
da República |
LEI Nº 5.202, DE 12 DE JANEIRO DE 1967.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 22.200.000 (vinte e dois milhões e duzentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Arquidiocese da cidade do México na construção de um templo dedicado a Nossa Senhora da Aparecida, naquela Capital. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 22.200.000 (vinte e dois milhões e duzentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Arquidiocese da cidade do México na construção de um templo dedicado a Nossa Senhora Aparecida naquela Capital.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo será distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CastelLo Branco
Juracy Magalhães
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.1967, e retificado em 23.1.1967
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