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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.201, DE 12 DE JANEIRO DE 1967.

Altera o artigo 1º da Lei nº 4.662, de 2 de junho de 1965, no concernente à denominação da Faculdade de Farmácia da Universidade Federal do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 4.662, de 2 de junho de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º A atual Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade Federal do Ceará, federalizada pela Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950 (art. 3º, item II), e incorporada à mesma Universidade para Lei nº 2.373, de 16 de dezembro de 1954, e desdobrada em duas unidades distintas, denominadas Faculdade de Farmácia e Bioquímica da Universidade Federal do Ceará e Faculdade de Odontologia da Universidade Federal do Ceará.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Raymundo Moniz de Aragão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.1967

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