Presidência
da República |
LEI Nº 5.200, DE 12 DE JANEIRO DE 1967.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 424.716.780 (quatrocentos e vinte e quatro milhões setecentos e dezesseis mil, setecentos e oitenta cruzeiros), correspondente ao excesso de arrecadação do “Impôsto de Faróis”, nos exercícios de 1963, 1964 e 1965. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 424.716.780 (quatrocentos e vinte e quatro milhões setecentos e dezesseis mil setecentos e oitenta cruzeiros), relativo ao excesso de arrecadação do “Impôsto de Faróis”, de que trata a Lei nº 4.202, de 6 de fevereiro de 1963, verificado nos exercícios de 1963, 1964 e 1965.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata o presente artigo será automàticamente, registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CasteLlo Branco
Zilmar Araripe
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.1967
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