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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.185, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1966.

(Vide Decreto-Lei nº 4.657, de 1942)

Abre, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho da 3ª região - o crédito suplementar de Cr$ 918.000.000 (novecentos e dezoito milhões de cruzeiros), para refôrço de dotações que especifica, ao Orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É aberto, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região, o crédito suplementar de Cr$ 918.000.000 (novecentos e dezoito milhões de cruzeiros) para refôrço das seguintes dotações, ao Orçamento vigente:

3.05.00 -

Justiça do Trabalho

 

3.05.04 -

Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3ª Região

 

3.0.0.0 -

Despesas Correntes

 

3.1.0.0 -

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 -

Despesas de Pessoal

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

 

 

Cr$

01.01 -

Vencimentos e Vantagens fixas

863.000.000

02.02 -

Despesas variáveis com pessoal civil

55.000.000

Total

 

918.000.000

Art. 2º O referido crédito será registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Carlos Medeiros Silva

Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1966

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