Presidência
da República |
LEI Nº 5.185, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1966.
(Vide Decreto-Lei nº 4.657, de 1942) | Abre, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho da 3ª região - o crédito suplementar de Cr$ 918.000.000 (novecentos e dezoito milhões de cruzeiros), para refôrço de dotações que especifica, ao Orçamento vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região, o crédito suplementar de Cr$ 918.000.000 (novecentos e dezoito milhões de cruzeiros) para refôrço das seguintes dotações, ao Orçamento vigente:
3.05.00 - |
Justiça do Trabalho |
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3.05.04 - |
Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3ª Região |
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3.0.0.0 - |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 - |
Despesas de Pessoal |
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3.1.1.1 - |
Pessoal Civil |
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Cr$ |
01.01 - |
Vencimentos e Vantagens fixas |
863.000.000 |
02.02 - |
Despesas variáveis com pessoal civil |
55.000.000 |
Total |
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918.000.000 |
Art. 2º O referido crédito será registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Carlos Medeiros Silva
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1966
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