Presidência
da República |
LEI Nº 5.171, DE 21 DE OUTUBRO DE 1966.
Autoriza a abertura, pela Secretaria de Finanças da Prefeitura do Distrito Federal, do crédito especial de Cr$ 398.532.898 (trezentos e noventa e oito milhões, quinhentos e trinta e dois mil, oitocentos e noventa e oito cruzerios), para pagamento de despesas a exercícios anteriores. |
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a abrir, pela Secretaria de Finanças, crédito especial no total de Cr$ 398.532.898 (trezentos noventa e oito milhões, quinhentos e trinta e dois mil, oitocentos e noventa e oito cruzeiros), para cobertura das despesas efetuadas nos exercícios de 1961, 1962, 1963, 1964 e 1965, discriminadas nos Anexos que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura dêste crédito serão obtidos na forma do item III do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante a anulação parcial, em valor, da seguinte dotação da Secretaria de Administração, fixada pela Lei nº 4.899, de 10 de dezembro de 1965:
30.0.00 |
- Despesas Correntes. |
31.0.00 |
- Transferências Correntes |
32.5.00 |
- Salário Família |
32.5.01 |
- Salário Família dos Servidores da Prefeitura do Distrito Federal. |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.10.1966
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