Presidência
da República |
LEI Nº 5.149, DE 20 DE OUTUBRO DE 1966.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral, o crédito especial de Cr$ 90.000.000 (noventa milhões de cruzeiros), para fazer face às despesas com o deslocamento de tropas do IV Exército, requisitadas pela Justiça Eleitoral. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 90.000.000 (noventa milhões de cruzeiros), para fazer face às despesas com o deslocamento de tropas do IV Exército, requisitadas pela Justiça Eleitoral, por ocasião das eleições de 3 de outubro de 1965.
Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior será registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas do Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1966
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