Presidência
da República |
LEI Nº 5.144, DE 20 DE OUTUBRO DE 1966.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 65.600.000.000 (sessenta e cinco bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros), em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, para obras constantes do Programa de Construção, Pavimentação e Restauração de Rodovias do Plano Nacional de Viação para 1966. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 65.600.000.000 (sessenta e cinco bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros), em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
Art. 2º O crédito especial a que se refere o art. 1º destina-se a suplementar os recursos financeiros de que dispõe o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem para realização do Programa de Construção, Pavimentação e Restauração de Rodovia do Plano Nacional de Viação para 1966 e 1967, e será aplicado nas seguintes rodovias e obras de arte especiais:
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Cr$ |
BR. 101 |
Japaratuba - Divisa Sergipe-Bahia |
7.300.000.000 |
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Divisa Sergipe-Bahia-Esplanada |
1.600.000.000 |
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Feira de Santana-Divisa Bahia-Espírito Santo |
1.400.000.000 |
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Joinvile-Osório |
6.150.000.000 |
BR. 116 |
Russas-Divisa Ceará-Pernambuco |
21.000.000.000 |
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Divisa Ceará-Pernambuco-Feira de Santana |
8.800.000.000 |
BR. 163 |
Campo Grande-Rio Brilhante |
800.000.000 |
BR. 222 |
Fortaleza-Sobral |
2.800.000.000 |
BR. 262 |
Realeza-Monlevade |
1.000.000.000 |
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Belo Horizonte-Uberaba |
4.000.000.000 |
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Campo Grande-Aquidauana |
350.000.000 |
BR. 267 |
Pôrto XV-BR. 163 |
2.000.000.000 |
BR. 277 |
Paranaguá-Curitiba |
3.000.000.000 |
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Ponta Grossa-Relógio-Foz do Iguaçu (inclusive BR. 373) ............... |
2.000.000.000 |
BR. 290 |
Rosário-Alegrete |
850.000.000 |
BR. 304 |
Divisa Ceará-Rio Grande do Norte-Angicos |
500.000.000 |
BR. 471 |
Quinta-Chuí |
350.000.000 |
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Restauração de Rodovias |
1.200.000.000 |
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Obras de Arte Especiais - Pontes sôbre o Rio Jaguaribe, em Jaguaribe e Orós |
500.000.000 |
Art. 3º O crédito especial a que se refere o art. 1º terá vigência nos exercícios financeiros de 1966 e 1967 e terá registro automático no Tribunal de Contas da União.
Art. 4º Para ocorrer a essa despesa, fica o Poder Executivo autorizado a emitir Obrigações Reajustáveis do Tesouro, no valor de Cr$ 65.600.000.000 (sessenta e cinco bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros), a serem colocadas pelo Tesouro Nacional.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLo brANCO
Octávio Bulhões
Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1966
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