Presidência
da República |
LEI Nº 5.138, DE 14 DE OUTUBRO DE 1966.
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Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - do crédito suplementar de Cr$ 1.043.008.000 (um bilhão quarenta e três milhões e oito mil cruzeiros) para atender a despesas com o pagamento de vencimentos a juízes e funcionários do mesmo Tribunal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 1.043.008.000 (um bilhão quarenta e três milhões e oito mil cruzeiros) para atender a despesas com o pagamento de vencimentos a que fazem jus juízes e funcionários do referido Tribunal, em face da Lei nº 4.741, de 15 de junho de 1965.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1966
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