Presidência
da República |
LEI Nº 5.132, DE 4 DE OUTUBRO DE 1966.
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Abre, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 2.000.000.000 (dois bilhões de cruzeiros), destinado às obras do nôvo aeroporto internacional de Brasília. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 2.000.000.000 (dois bilhões de cruzeiros), destinado às obras de construção da nova Estação de Passageiros e ampliação das instalações técnicas do Aeroporto Internacional de Brasília.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. CASTELLO BRANCO
Eduardo Lopes Rodrigues
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1966
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