Presidência
da República |
LEI Nº 5.129, DE 30 DE SETEMBRO DE 1966.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 39.926.200 (trinta e nove milhões, novecentos e vinte e seis mil e duzentos cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da realização em Brasília, do Seminário da CEPAL, de Peritos Governamentais em Comércio Exterior. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 39.926.200 (trinta e nove milhões, novecentos e vinte e seis mil e duzentos cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da realização, em Brasília, do Seminário da CEPAL, de Peritos Governamentais em Comércio Exterior.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automaticamente ao Tesouro Nacional.
Art. 2º A presente Lei entra vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
M. Pio Corrêa
Eduardo Lopes Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1966
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