Presidência
da República |
LEI No 5.110, DE 22 DE SETEMBRO DE 1966.
Modifica a redação do artigo único da Lei nº 781, de 17 de agôsto de 1949, que institui o Dia Nacional de Ação de Graças. |
Art 1º - O artigo único da Lei nº 781, de 17 de agôsto de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo único. É instituído o Dia Nacional de Ação de Graças, que será a quarta quinta-feira do mês de novembro".
Art 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1966
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