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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.088, DE 31 DE AGOSTO DE 1966.

 

Institui o “Dia do Guarda Civil”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o “Dia do Guarda Civil” a ser comemorado no dia 3 de setembro de cada ano.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Carlos Medeiros Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1966

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