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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.086, DE 30 DE AGOSTO DE 1966.

Altera, sem aumento de despesas, dotações do Conselho Nacional de Telecomunicações consignadas na Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965.

O Presidente da República:  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas as dotações abaixo especificadas referentes ao Subanexo 4.01.01 - Presidência da República (Órgãos Dependentes) - Conselho Nacional de Telecomunicações, Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965., como se segue:

Categoria Econômica
Espécie de Despesa

Em Milhares de Cr$

 

 

 

Natureza

Onde se lê:

Leia-se:

3.0.0.0

Despesas Correntes..............

 

 

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio............

 

 

 

3.1.1.0

Pessoal................................

 

 

 

3.1.1.1

Pessoal Civil.........................

F

450.000

320.000

 

 

V

166.000

296.000

3.1.3.0

Serviços de Terceiros............

V

148.000

208.000

3.1.4.0

Encargos Diversos................

V

19.000

99.000

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

 

 

4.1.0.0

Investimentos

 

 

 

4.1.3.0

Equipamentos e Inst.

V

300.000

160.000

 

Total....................................

 

1.083.000

1.083.000

           

Art. 2º Ficam, também, alteradas as dotações abaixo especificadas referentes ao Adendo "C" - Ministério da Saúde - Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, como segue:     

1 - RIO GRANDE DO SUL

Onde se lê:

Hospital de Caridade Júlio Limeira de Cangussu.............................................

10.000.000

Leia-se:

Hospital de Caridade de Cangussu (Coronel Júlio Limeira - Gangussu)............

10.000.000

Onde se lê:

Club de Saúde Dr. Mário Totta de Caxias do Sul............................................

  4.000.000

Leia-se:

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) Clube de Saúde Dr. Mário Totta - Caxias do Sul............................................................................


  4.000.000

Onde se lê:

Hospital Beneficente Marcílio Cardoso de Caxias do Sul.................................

  3.000.000

Leia-se:

Hospital Beneficente Marcírio Cardoso de Caxias do Sul................................

  3.000.000

2 - SÃO PAULO

Onde se lê:

Santa Casa de Misericórdia, de Sorocaba.......................................................

17.000.000

Leia-se:

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba..................................

17.000.000

Onde se lê:

Hospital de Caridade Anita Costa de Santo Anastácio.....................................

  3.000.000

Leia-se:

Hospital Anita Costa (Santa Casa de Misericórdia) de Santo Anastácio...........

  3.000.000

3 - MINAS GERAIS

Onde se lê:

Santa Casa de Misericórdia de Guaxupé.........................................................

  3.000.000

Leia-se:

Irmandade de Misericórdia de Guaxupé..........................................................

  3.000.000

Onde se lê:

Hospital São Vicente de Paulo de Machado....................................................

  5.000.000

Leia-se:

Santa Casa de Caridade de Machado.............................................................

  5.000.000

Onde se lê:

Associação de Proteção e Maternidade e à Infância de Boa Esperança............

  9.000.000

Leia-se:

Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância - Boa Esperança....................................................................................................


  9.000.000

4 - PARANÁ

Onde se lê:

Santa Casa de Misericórdia de Bandeirantes...................................................

19.000.000

Leia-se:

Sociedade Hospitalar Beneficente Bandeirantes - Bandeirantes........................

19.000.000

5 - BAHIA

Onde se lê:

Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Canavieiras...................................

11.000.000

Leia-se:

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Canavieiras...............................

11.000.000

Onde se lê:

Hospital Regional de Serrinha.........................................................................

  5.000.000

Leia-se:

Hospital Regional do Nordeste - Serrinha........................................................

  5.000.000

6 - GOIÁS

Onde se lê:

Hospital da Associação de São João Batista de Taguatinga..............................

  4.000.000

Leia-se:

Associação Beneficente São João Batista de Taguatinga..................................

  4.000.000

7- SANTA CATARINA

Onde se lê:

Hospital Santo Antônio de Guaramirim............................................................

37.000.000

Leia-se:

Sociedade Hospital e Maternidade Santo Antônio de Guaramirim...................

37.000.000

Onde se lê:

Sociedade Beneficente Hospitalar de Maravilha.............................................

  8.000.000

Leia-se:

Sociedade Beneficente Hospital Maravilha, de Maravilha................................

  8.000.000

Onde se lê:

Hospital São José de Jaraguá do Sul...............................................................

  4.000.000

Leia-se:

Sociedade Hospital e Maternidade São José de Jaraguá do Sul.......................

  4.000.000

Onde se lê:

Sociedade Hospitalar de Pinhalzinho...............................................................

  3.000.000

Leia-se:

Sociedade Hospitalar Beneficente de Pinhalzinho - Vila Pinhalzinho - São Carlos ..........................................................................................................


  3.000.000

Onde se lê:

Sociedade Beneficente Hospitalar de Mondaí ................................................

  5.000.000

Leia-se:

Sociedade Hospitalar de Mondaí - Mondaí - Chapecó...................................

  5.000.000

Onde se lê:

Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Perpétuo Socorro de Alfredo Wagner..........................................................................................................


  7.000.000

Leia-se:

Sociedade Benficente Hospital Nossa Senhora do Perpétuo Socorro e Maternidade Nossa Senhora do Parto - Alfredo Wagner - Ex-Barracão..........


  7.000.000

Onde se lê:

Hospital Imaculada Conceição de Nova Trente..............................................

  7.000.000

Leia-se:

Hospital Nossa Senhora Imaculada Conceição, de Nova Trente mantido pela Congregação das Irmãzinhas da Imaculada Conceição, com sede em São Paulo .............................................................................................................

 

  7.000.000

Onde se lê:

Hospital de Caridade a cargo da Associação Beneficente Bento Cavalheiro de São Joaquim.................................................................................................


  4.000.000

Leia-se:

Associação Beneficente Bento Cavalheiro m/do Hospital de Caridade Coração de Jesus de São Joaquim ...............................................................


  4.000.000

Onde se lê:

Sociedade Beneficente Hospitalar Palmitos.....................................................

  4.000.000

Leia-se:

Sociedade Assistencial e Hospitalar Palmitos - Palmitos..................................

  4.000.000

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H.CASTELLO BRANCO

Octávio Bulhões

Raymundo de Britto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1966

*