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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.080, DE 24 DE AGOSTO DE 1966.

 

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 2.400.000.000 (dois bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas com a recuperação de parte da frota do Lóide Brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.400.000.000 (dois bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros), destinado a atender ao pagamento de despesas com a recuperação de parte da frota do Lóide Brasileiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTElLO BRANCO

Octávio Bulhões

Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.1966

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