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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.075, DE 22 DE AGOSTO DE 1966.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros), em refôrço à dotação indicada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros), em refôrço à dotação a seguir discriminada, constante do Orçamento Geral da União de 1966, aprovado pela Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965.

4.13.00

- Ministério das Relações Exteriores

4.13.01

- Secretaria de Estado

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.1.0

- Obras Públicas

4.1.1.5

- Construção de Edifícios Públicos.

Art. 2º A isenção concedida não abrange o material com similar nacional.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º República.

H. CASTELLO bRANCO

Juracy Magalhães

Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1966

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