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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.069, DE 6 DE JULHO DE 1966.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 14.400.000.000 (quatorze bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros), destinado a completar a integralização do capital da Emprêsa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 14.400.000.000 (quatorze bilhões, quatrocentos milhões de cruzeiros), destinado a completar a integralização do capital da Emprêsa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL - subscrito pela União Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CastelLo Branco

Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1966

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