Presidência
da República |
LEI Nº 5.064, DE 5 DE JULHO DE 1966.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 818.785.358 (oitocentos e dezoito milhões setecentos e oitenta e cinco mil trezentos e cinqüenta e oito cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento ao pessoal da Companhia Nacional de Navegação Costeira. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 818.785.358 (oitocentos e dezoito milhões, setecentos e oitenta e cinco mil trezentos e cinqüenta e oito cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento, ao pessoal da Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal - dos benefícios determinados pelo Decreto nº 51.346, de 14 de novembro de 1961.
Art. 2º A despesa em causa é relativa ao período de 12 de julho de 1960 a 31 de dezembro de 1961, e obedece à seguinte discriminação:
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Cr$ |
Sede |
177.501.201 |
Ilha do Viana |
252.892.201 |
Quadro do Mar |
178.391.956 |
Aposentados |
210.000.000 |
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818.785.358 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1966
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