Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.064, DE 5 DE JULHO DE 1966.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$  818.785.358 (oitocentos e dezoito milhões setecentos e oitenta e cinco mil trezentos e cinqüenta e oito cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento ao pessoal da Companhia Nacional de Navegação Costeira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 818.785.358 (oitocentos e dezoito milhões, setecentos e oitenta e cinco mil trezentos e cinqüenta e oito cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento, ao pessoal da Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal - dos benefícios determinados pelo Decreto nº 51.346, de 14 de novembro de 1961.

Art. 2º A despesa em causa é relativa ao período de 12 de julho de 1960 a 31 de dezembro de 1961, e obedece à seguinte discriminação:

 

Cr$

Sede

177.501.201

Ilha do Viana

252.892.201

Quadro do Mar

178.391.956

Aposentados

210.000.000

 

818.785.358

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Bulhões

Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1966

*