Presidência
da República |
LEI Nº 5.053, DE 29 DE JUNHO DE 1966.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, e destinado ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito especial de Cr$ 97.500.000.000, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 97.500.000.000 (noventa e sete bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, destinado a suplementar os recursos de que dispõe para a realização do Programa de Construção, Pavimentação e Restauração de Rodovias do Plano Nacional de Viação, nas seguintes BRs.:
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Cr$ |
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1) BR-030 |
Formosa (GO) - Ubaitaba (BA) |
2.700.000.000 |
2) BR-101 |
Natal-Feira de Santana |
3.500.000.000 |
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Feira de Santana-Rio de Janeiro |
3.500.000.000 |
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Joinville-Osório |
2.300.000.000 |
3) BR-116 |
Fortaleza-Feira de Santana |
5.500.000.000 |
4) BR-153 |
Ourinhos-BR-376 |
1.300.000.000 |
5) BR-163 |
Rondonópolis-Dourados |
3.500.000.000 |
6) BR-230 |
Campina Grande-Soledade |
800.000.000 |
7) BR-232 |
Recife-Arcoverde-Salgueiro |
3.600.000.000 |
8) BR-262 |
Vitória-Divisa de Minas Gerais |
4.400.000.000 |
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Divisa do Espírito Santo-Realeza-Belo Horizonte-Frutal (sendo 5.200.000.000 para o trecho Realeza-Reduto, inclusive pavimentação) |
17.800.000.000 |
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Arquidauana-Pôrto Esperança-Corumbá |
1.800.000.000 |
9) BR-267 |
Presidente Epitácio-Pôrto Murtinho |
5.200.000.000 |
10) BR-277 |
Paranaguá-Curitiba-Foz do Iguaçu (sendo 3.500.000.000 para aplicação no trecho São Luís do Purunã-Palmeira-Irati-Relógio)... |
7.100.000.000 |
11) BR-290 |
Osório-Pôrto Alegre-Uruguaiana |
6.200.000.000 |
12) BR-304 |
Boqueirão do Cesário-Natal |
1.800.000.000 |
13) BR-373 |
Relógio-Barracão |
800.000.000 |
14) BR-393 |
Além Paraíba-Teresópolis |
1.800.000.000 |
15) BR-438 |
BR-116-Ipatinga (BR-381 |
1.500.000.000 |
16) BR-462 BR-101 |
Rio (BR-101)-Volta Redonda Volta Redonda-São Paulo |
1.400.000.000 |
17) BR-468 |
Curitiba-Garuva-Joinville (sendo 4.400.000.000 para pavimentação asfáltica no Estado do Paraná |
17.600.000.000 |
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Restauração de Rodovias (inclusive para atender o convênio com o Estado do Pará |
3.400.000.000 |
Art. 2º O crédito especial a que se refere o art. 1º terá vigência nos exercícios financeiros de 1966 a 1967, será registrado no Tribunal de Contas da União e distribuído, automàticamente, ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Para ocorrer a essa despesa, fica o Poder Executivo autorizado a emitir Obrigações Reajustáveis do Tesouro, no valor de oitenta bilhões de cruzeiros, a serem colocadas pelo Tesouro Nacional, e a utilizar contra-partida em cruzeiros de empréstimos internacionais para cobertura dos restante dezessete bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOFC de 4.7.1966
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