Presidência
da República |
LEI Nº 5.051, DE 29 DE JUNHO DE 1966.
Altera a subvenção concedida à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Bento, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A subvenção concedida à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Bento, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, pela Lei nº 2.154, de 30 de dezembro de 1953, fica aumentada, nos termos da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, com a redação que lhe deu a Lei nº 3.641, de 10 de outubro de 1959, em Cr$1.500.000 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), passando a ser de Cr$ 4.000.000 (quatro milhões de cruzeiros), aumento êsse a partir de 1961.
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 4.500.000 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) para ocorrer ao pagamento do aumento de que trata esta Lei, nos exercícios de 1961, 1962 e 1963.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTelLO BRANCO
Octávio Bulhões
Pedro Aleixo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1966
*