Presidência
da República |
LEI Nº 5.042, DE 21 DE JUNHO DE 1966.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito especial de Cr$ 790.000 (setecentos e noventa mil cruzeiros), destinado à aquisição de máquinas de escrever. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito especial de Cr$ 790.000 (setecentos e noventa mil cruzeiros), destinado à aquisição de máquinas de escrever.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mem de Sá
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1966
*