Presidência
da República |
LEI Nº 5.036, DE 17 DE JUNHO DE 1966.
Altera o Quadro de Pessoal- Parte Permanente-da Universidade do Paraná, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Universidade do Paraná, um cargo de provimento em comissão, símbolo 5-C, de Diretor da Escola de Agronomia e Veterinária.
Art. 2º A despesa com a execução desta lei será atendida com os recursos financeiros concedidos à Universidade do Paraná.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELO BRANCO
Pedro Aleixo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.1966
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