Presidência
da República |
LEI No 5.012, DE 1º DE JUNHO DE 1966.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros) para atender a despesas decorrentes da viagem do Presidente da República aos Estados Unidos da América e ao México. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros), para atender a despesas decorrentes da viagem do então Presidente da República, Doutor João Belchior Marques Goulart, aos Estados Unidos da América e ao México.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata esta lei será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhões
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.1966
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