Presidência
da República |
LEI No 4.999, DE 21 DE MAIO DE 1966.
Concede à emprêsa TV Rádio Nacional de Brasília o auxílio no valor de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido à emprêsa TV Rádio Nacional de Brasília o auxílio no valor de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas de qualquer natureza, inclusive com a ampliação das suas instalações.
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), para atender à concessão do auxílio a que se refere o artigo precedente.
Art. 3º O crédito em apreço, uma vez registrado pelo Tribunal de Contas, será distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional e creditado, no Banco do Brasil S. A., em Brasília, à disposição da TV Rádio Nacional de Brasília.
Art. 4º A TV Rádio Nacional de Brasília comprovará ao Tribunal de Contas, através do Ministério da Fazenda, a aplicação dada ao auxílio de que trata esta lei.
Art. 5º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.1966
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