Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.997, DE 21 DE MAIO DE 1966.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - o crédito especial de Cr$ 288.440 (duzentos e oitenta e oito mil quatrocentos e quarenta cruzeiros) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - o crédito especial de Cr$ 288.440 (duzentos e oitenta e oito mil quatrocentos e quarenta cruzeiros), destinado ao pagamento de despesas com a reforma do edifício onde se acham instaladas as 1ª e 2ª Juntas de Conciliação e Julgamento de Santos, Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mem de Sá

Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.1966

*