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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.995, DE 21 DE MAIO DE 1966.

Concede isenção dos impostos de importação e de consumo e da taxa de despacho aduaneiro à Igreja Memorial Batista de Brasília, para importar um órgão elétrico e acessórios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida isenção dos impostos de importação e de consumo e da taxa de despacho aduaneiro à Igreja Memorial Batista de Brasília, para importar um órgão elétrico e acessórios, doados pela Foreign Mission Board of the Southern Baptist Convention, de Richmond, Virginia, Estados Unidos da América do Norte.

Art. 2º Os bens doados obedecem à seguinte especificação: um órgão marca ‘’Hammond’’, tipo “Concerto”, modêlo RT-3; uma banqueta da mesma marca e tipo; um conjunto de pedais, idem; dois alto-falantes, marca “Hammond”, modêlo HR-40; constituindo 5 (cinco) volumes de 3,86m³ (três vírgula oitenta e seis metros cúbicos), com 546 (quinhentos e quarenta e seis) quilos.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.1966

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