Presidência
da República |
LEI No 4.991, DE 20 DE MAIO DE 1966.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.166.900.000, para atender ao pagamento de despesas com pessoal da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, o crédito especial de Cr$ 1.166.900.000 (um bilhão cento e sessenta e seis milhões e novecentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento:
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Cr$ |
a) de despesas decorrentes da aplicação, ao pessoal daquela autarquia, das vantagens do Plano de Classificação de Cargos, no período de 1º de julho de 1960 a 30 de setembro de 1961 |
1.086.900.000. |
b) de compromissos assumidos com Sindicato dos Arrumadores do Estado da Guanabara, em virtude da Convenção de Trabalho firmada em 24 de agôsto de 1961 |
80.000.000 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octávio Bulhões
Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.1966
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