Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.988, DE 20 DE MAIO DE 1966.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aviação e Obras Publicas, o crédito especial de Cr$ 49.752.967 (quarenta e nove milhões, setecentos e cinqüenta e dois mil e novecentos sessenta e sete cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento de benefícios ao pessoal da Companhia de Navegação Bahiana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Publicas, o crédito especial de Cr$ 49.752.967 (quarenta e nove milhões, setecentos e cinqüenta dois mil novecentos e sessenta e sete cruzeiros), para atender às despesas com o pagamento, ao pessoal da Companhia de Navegação Bahiana dos Benefícios determinados pelo Decreto nº 51.346, de 14 de novembro de 1961.

Art. 2º A despesa em causa é relativa ao período de 12 de julho de 1960 a 21 de dezembro de 1961.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Bulhões

Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.1966

*