Presidência
da República |
LEI No 4.978, DE 12 DE MAIO DE 1966.
Reajusta a pensão especial concedida a Calíope Barreto de Menezes, herdeira de Tobias Barreto de Menezes, pelo Decreto nº 64, de 21 de julho de 1892. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica elevada para o valor correspondente ao dôbro do maior salário-mínimo vigorante no País a pensão especial concedida, pelo Decreto nº 64, de 21 de julho de 1892, a Calíope Barreto de Menezes, filha e herdeira de Tobias Barreto de Menezes.
Art. 2º A pensão especial de que trata o artigo precedente será pessoal, intransferível e sòmente paga à beneficiária enquanto viver, correndo a despesa correspondente a conta da dotação orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de maio de 1966; 145º da Independência e 78 da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1966
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