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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.968, DE 11 DE MAIO DE 1966.

Isenta do pagamento das taxas de “Melhoramentos dos Portos” e de “Renovação da Marinha Mercante” a importação de uma Bomba de Cobalto feita pela Santa Casa de Misericórdia de Santos, no Estado São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica isenta do pagamento das taxas de “Melhoramentos dos Portos” e de “Renovação da Marinha Mercante” a importação de uma Bomba de Cobalto feita pela Santa Casa de Misericórdia de Santos, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta lei entre e vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1966

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