Presidência
da República |
LEI No 4.957, DE 27 DE ABRIL DE 1966.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 29.441.000.000 (vinte e nove bilhões quatrocentos e quarenta e um milhões de cruzeiros), para atender às despesas que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, o crédito especial de Cr$ 29.441.000.000 (vinte e nove bilhões, quatrocentos e quarenta e um milhões de cruzeiros) destinado a atender às despesas com a execução das Leis nºs 3.967, de 5 de outubro de 1961 e 4.069, de 11 de junho de 1962, e a suplementação dos recursos financeiros da autarquia na execução do “Plano Trienal 1963-1965”, inclusive indenização ao DNER nas seguintes rodovias:
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Cr$ |
1) Encargos decorrentes das Leis nºs 3.967-61 e 4.069-62 |
3.000.000.000 |
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2) BR 030 |
- Trecho Brumado - Marau |
4.336.490.000 |
3) BR 101 |
- Natal - Feira de Santana |
551.000.000 |
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Feira de Santana - Rio de Janeiro |
2.480.000.000 |
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Divisa PR-SC - Ozório |
2.897.000.000 |
4) BR 116 |
- Fortaleza - Feira de Santana |
2.511.000.000 |
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Volta Redonda - São Paulo |
569.300.000 |
5) BR 135 |
- São Luís - Peritoró |
754.000.000 |
6) BR 163 |
- Rio Brilhante - Rondonópolis |
90.000.000 |
7) BR 232 |
- Recife - Salgueiro |
650.000 |
8) BR 252 |
- Vitória - Uberaba |
3.245.000.000 |
9) BR 267 |
- Presidente Epitácio - Rio Brilhante |
411.000.000 |
10) BR 277 |
- Paranaguá - Foz do Iguaçu |
2.275.000.000 |
11) BR 285 |
- Vacaria - São Borja |
403.000.000 |
12) BR 293 |
- Pôrto Alegre - Uruguaiana |
253.000.000 |
13) BR 304 |
- Natal - Boqueirão do Cesário |
40.160.000 |
14) BR 319 |
- Pôrto Velho - Abunã |
16.000.000 |
15) BR 364 |
- Cuiabá - Pôrto Velho |
823.400.000 |
16) BR 455 |
- Ipatinga BR 116 |
4.500.000.000 |
17) BR 462 |
- Rio de Janeiro - Volta Redonda |
225.000.000 |
18) BR 468 |
- Curitiba - Divisa PR-SC |
60.000.000 |
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29.441.000.000 |
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1966 e retificado em 6.5.1966
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