Presidência
da República |
LEI No 4.941, DE 30 DE MARÇO DE 1966.
Retifica a Lei nº 3.855, de 18 de dezembro de 1960, que cria Coletorias Federais em diversos municípios dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Goiás, Bahia, Minas Gerais, Paraná, Mato Grosso, Pará, Rio de Janeiro, Pernambuco e São Paulo, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e sanciono a seguinte lei:
Art.
1º É retificado para Xanxerê o nome do Município de Xanxerê, no Estado de Santa
Catarina, constante do artigo 1º da Lei nº 3.855, de 18 de dezembro de 1960.
Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 30 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castelo Branco
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.1966
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