Presidência
da República |
LEI No 4.939, DE 30 DE MARÇO DE 1966.
Autoriza a abertura de créditos especiais, num montante de Cr$ 46.994.312.818,00 a diversos Ministérios e Órgãos subordinados à Presidência da República. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º É o Poder Executivos autorizado a abrir pelos Ministérios e Órgãos abaixo
indicados, créditos especiais, no total de Cr$ 46.994.312.818,00 (quarenta e seis
bilhões, novecentos e noventa e quatro milhões, trezentos e doze mil, oitocentos
e dezoito cruzeiros) de acôrdo com a discriminação constante dos Anexos, que
fazem parte integrante da presente lei:
4.01 |
- Presidência da República |
20.000.000,00 |
4.03 |
- Estado Maior das Fôrças Armadas |
4.699.200,00 |
4.04 |
- Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas |
347.255,10 |
4.10 |
- Ministério da Aeronáutica |
2.728.095.000,00 |
4.11 |
- Ministério da Agricultura |
1.184.185.297,20 |
4.12 |
- Ministério da Educação e Cultura |
1.032.943.784,00 |
4.13 |
- Ministério da Fazenda |
6.377.045.821,00 |
4.14 |
- Ministério da Guerra |
7.069.749.290,00 |
4.15 |
- Ministério da Indústria e do Comércio |
11.574.000,00 |
4.16 |
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores |
600.445.193,00 |
4.17 |
- Ministério da Marinha |
5.018.707.801,90 |
4.18 |
- Ministério das Minas e Energia |
3.902.888,00 |
4.20 |
- Ministério da Saúde |
2.008.123.021,30 |
4.21 |
- Ministério do Trabalho e Previdência Social |
20.934.494.266,50 |
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46.994.312.818,00 |
Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO.
Mem de Sá.
Zilmar de Araripe Macedo.
Arthur da Costa e Silva.
Octávio Bulhões.
Ney Braga.
Pedro Aleixo.
Walter Peracchi Barcellos.
Eduardo Gomes.
Raymundo de Britto.
Paulo Egydio Martins.
Mauro Thibau.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.4.1966
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