Presidência
da República |
LEI No 4.938, DE 18 DE MARÇO DE 1966.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) para atender às despesas relacionadas com Comitê Provisório da Associação Latino-Americana de Livre Comércio. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações
Exteriores, um crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) para
atender às despesas relacionadas com o Comitê Provisório da Associação
Latino-Americana de Livre Comércio.
Parágrafo único. O crédito especial a que se refere esta Lei será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Juracy Magalhães
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1966
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