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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.910, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da viagem do Senhor Presidente da República ao Chile.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da viagem ao Chile do Senhor Doutor João Belchior Marques Goulart, Presidente da República.

Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

A. B. L. Castello Branco

Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1965

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