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Presidência
da República |
LEI No 4.910, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1965.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da viagem do Senhor Presidente da República ao Chile. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da viagem ao Chile do Senhor Doutor João Belchior Marques Goulart, Presidente da República.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
A. B. L. Castello Branco
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1965
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