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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.901, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1965.

Vigência

Cria cargos de Professor de Ensino Superior e de Diretor no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º São criados na Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, para a Faculdade de Direito de Sergipe, 23 (vinte e três) cargos de Professor de Ensino Superior (Código EC-502.22), a serem providos, em caráter efetivo, pelos professôres fundadores da mencionada Faculdade.

Parágrafo único. Os cargos criados neste artigo serão automàticamente extintos à medida que se vagarem.

Art. 2º Fica igualmente criado o cargo, em comissão, símbolo 5-C, de Diretor da mesma Faculdade, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 3º Fica revogado o art. 3º da Lei nº 4.086, de 7 de julho de 1962.

Art. 4º Os efeitos desta lei entram em vigor na data da publicação da Lei nº 4.086, de 7 de julho de 1962.

Brasília, 16 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Flávio Lacerda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1966

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