Presidência
da República |
LEI No 4.901, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1965.
Vigência | Cria cargos de Professor de Ensino Superior e de Diretor no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º São criados na Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, para a Faculdade de Direito de Sergipe, 23 (vinte e três) cargos de Professor de Ensino Superior (Código EC-502.22), a serem providos, em caráter efetivo, pelos professôres fundadores da mencionada Faculdade.
Parágrafo único. Os cargos criados neste artigo serão automàticamente extintos à medida que se vagarem.
Art. 2º Fica igualmente criado o cargo, em comissão, símbolo 5-C, de Diretor da mesma Faculdade, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 3º Fica revogado o art. 3º da Lei nº 4.086, de 7 de julho de 1962.
Art. 4º Os efeitos desta lei entram em vigor na data da publicação da Lei nº 4.086, de 7 de julho de 1962.
Brasília, 16 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Flávio Lacerda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1966
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