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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.894, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito especial de Cr$ 57.482.525 (cinqüenta e sete milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, quinhentos e vinte cinco cruzeiros) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito especial de Cr$ 57.482.525 (cinqüenta e sete milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, quinhentos e vinte e cinco cruzeiros) destinado a atender aos encargos referentes ao pagamento de pessoal da extinta Comissão Federal de Abastecimento e Preços, nos meses de maio, junho e julho do exercício de 1961.

Art. 2º O crédito de que trata esta lei será registrado pelo Tribunal de Contas da União e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República

H. CASTeLLo BRANCO

Octávio Bulhões

Walter Peracchi Barcellos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1965

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