|
Presidência
da República |
LEI No 4.876, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1965.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 5.810.000, para atender às despesas complementares com o comparecimento do Clero brasileiro do “Concílio Ecumênico Vaticano II”. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 5.810.000 (cinco milhões oitocentos e dez mil cruzeiros), para atender às despesas complementares com o comparecimento ao Clero brasileiro ao “Concílio Ecumênico Vaticano II”.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata a presente Lei será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octávio Bulhões
Vasco da Cunha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1965
*