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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.876, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1965.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 5.810.000, para atender às despesas complementares com o comparecimento do Clero brasileiro do “Concílio Ecumênico Vaticano II”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 5.810.000 (cinco milhões oitocentos e dez mil cruzeiros), para atender às despesas complementares com o comparecimento ao Clero brasileiro ao “Concílio Ecumênico Vaticano II”.

Parágrafo único. O crédito especial de que trata a presente Lei será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões

Vasco da Cunha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1965

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