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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.873, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1965.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 600.000.000 (seiscentos milhões de cruzeiros), como refôrço à dotação orçamentária insuficiente, destinada ao Departamento do Impôsto de Renda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 600.000.000 (seiscentos milhões de cruzeiros), ao Orçamento para o atual exercício, aprovado pela Lei número 4.539, de 10 dezembro de 1964, em refôrço à seguinte dotação orçamentária constante do Anexo 4º:

4.14.27

-

Departamento do Impôsto de Renda

Código Geral

 Especificação

Natureza

Milhares de cruzeiros

Função

Categoria Econômica

de Despesa

Fixa ou variável

Rubricas

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

Cr$

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

 

 

3.1.1.0

Pessoal

F

 

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

V

600.000

Art. 2º A discriminação de crédito suplementar em aprêço obedecerá às determinações da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CastelLo Branco

Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1965

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