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Presidência
da República |
LEI No 4.868, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1965.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário crédito suplementares num montante de Cr$ 2.390.859.490 destinados ao refôrço de dotações orçamentárias que discrimina, referentes ao vigente exercício. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, os créditos suplementares a seguir discriminados:
1. Supremo Tribunal Federal: crédito suplementar de Cr$ 1.072.005.720 (um bilhão, setenta e dois milhões, cinco mil e setecentos e vinte cruzeiros), em refôrço à seguinte dotação orçamentária do vigente exercício:
3 |
Poder Judiciário |
3.01 |
Supremo Tribunal Federal |
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
3.1.1.0 |
Pessoal |
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
Subconsignação 01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas
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Cr$ |
Cr$ |
a) |
01.01 |
- Vencimentos |
733.115.776 |
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1.01 |
- Diferença de vencimentos (absorção) |
137.742.672 |
870.858.448 |
b) |
01.08 |
- Gratificação adicional por tempo de serviço |
201.147.272 |
2. Tribunal Federal de Recursos: crédito suplementar de Cr$ 831.453.770 (oitocentos e trinta e um milhões, quatrocentos e cinqüenta e três mil, setecentos e setenta cruzeiros), destinado ao refôrço da seguinte dotação orçamentária do vigente exercício (Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964):
3.00.00 |
- Poder Judiciário |
3.02.00 |
- Tribunal Federal de Recursos |
3.0.0.0 |
- Despesas Correntes |
3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio |
3.1.1.0 |
- Pessoal |
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
Cr$ |
Cr$ |
Fixo |
831.273.770 |
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Variável |
180.000 |
831.453.770 |
3. Justiça de Distrito Federal e dos Territórios: crédito suplementar de Cr$ 487.400.000 (quatrocentos e oitenta e sete milhões e quatrocentos mil cruzeiros), ao Orçamento vigente (Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964), para refôrço das seguintes categorias econômicas:
Anexo 3 |
- Poder Judiciário |
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3.06.01 |
- Tribunal de Justiça do Distrito Federal |
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 |
- Pessoal |
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|
Cr$ |
3.1.1.1. |
- Poder Civil - F |
480.000.000 |
3.2.0.0 |
- Transferências Correntes |
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3.2.5.0 |
- Salário-família |
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01.00 |
- Pessoal Civil - F |
7.400.000 |
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Total |
2.390.859.490 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1965