Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.868, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1965.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário crédito suplementares num montante de Cr$ 2.390.859.490 destinados ao refôrço de dotações orçamentárias que discrimina, referentes ao vigente exercício.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, os créditos suplementares a seguir discriminados:

1. Supremo Tribunal Federal: crédito suplementar de Cr$ 1.072.005.720 (um bilhão, setenta e dois milhões, cinco mil e setecentos e vinte cruzeiros), em refôrço à seguinte dotação orçamentária do vigente exercício:

3

Poder Judiciário

3.01

Supremo Tribunal Federal

3.0.0.0

Despesas Correntes

3.1.0.0

Despesas de Custeio

3.1.1.0

Pessoal

3.1.1.1

Pessoal Civil

Subconsignação 01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas

 

 

 

Cr$

Cr$

a)

01.01

- Vencimentos

733.115.776

 

 

1.01

- Diferença de vencimentos (absorção)

137.742.672

870.858.448

b)

01.08

- Gratificação adicional por tempo de serviço

201.147.272

2. Tribunal Federal de Recursos: crédito suplementar de Cr$ 831.453.770 (oitocentos e trinta e um milhões, quatrocentos e cinqüenta e três mil, setecentos e setenta cruzeiros), destinado ao refôrço da seguinte dotação orçamentária do vigente exercício       (Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964):

3.00.00

- Poder Judiciário

3.02.00

- Tribunal Federal de Recursos

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

Cr$

Cr$

Fixo

831.273.770

 

Variável

180.000

831.453.770

3. Justiça de Distrito Federal e dos Territórios: crédito suplementar de Cr$ 487.400.000 (quatrocentos e oitenta e sete milhões e quatrocentos mil cruzeiros), ao Orçamento vigente (Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964), para refôrço das seguintes categorias econômicas:

Anexo 3

- Poder Judiciário

 

3.06.01

- Tribunal de Justiça do Distrito Federal

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

 

 

Cr$

3.1.1.1.

- Poder Civil - F

480.000.000

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-família

 

01.00

- Pessoal Civil - F

7.400.000

 

Total

2.390.859.490

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1965