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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.855, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1965.

 

Vincula ao Ministério da Viação e Obras Públicas a Companhia de Navegação do São Francisco, Sociedade de Economia Mista.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono seguinte lei:

Art. 1º Fica vinculada ao Ministério da Viação e Obras Públicas a Companhia de Navegação do São Francisco, Sociedade de Economia Mista, permanecendo o seu pessoal sob o mesmo regime jurídico vigorante na data da publicação desta lei.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1965

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