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Presidência
da República |
LEI No 4.840, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1965.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 315.000.000 (trezentos e quinze milhões de cruzeiros), destinado à Fundação Brasil Central. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 315.000.000 (trezentos e quinze milhões de cruzeiros), destinado ao pagamento de pessoal da Fundação Brasil Central e à continuidade dos serviços de assistência médico-hospitalar, escolar, educacional, transportes aéreos, construções rodoviárias, desbravamento e colonização daquela entidade.
Art. 2º O crédito de que trata esta Lei será registrado pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhães
Octávio Gouveia de Bulhões
Oswaldo Cordeiro de Farias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1965
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