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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.837, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1965.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 300.000.000 (trezentos milhões de cruzeiros), destinado à construção, organização e instalação do Centro de Instrução de Marítimos “Almirante Graça Aranha”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Marinha o crédito especial de Cr$ 300.000.000 (trezentos milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a construção, organização e instalação do Centro de Instrução de Marítimos “Almirante Graça Aranha”, criado por decreto de acôrdo com o art. 6º da Lei nº 2.801, de 18 de junho de 1956.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Paulo Bosísio

Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1965

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