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Presidência
da República |
LEI No 4.836, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1965.
Autoriza a abertura, pela Secretaria de Educação e Cultura da Prefeitura do Distrito Federal, do crédito especial de Cr$ 1.750.000.000 (um bilhão e setecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para auxílio à Fundação Educacional do Distrito Federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a abrir, pela Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.750.000.000 (um bilhão e setecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para auxílio à Fundação Educacional do Distrito Federal, destinado ao atendimento de seu programa de ensino médio e primário, no exercício de 1965.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura dêste crédito serão obtidos, na forma do inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação parcial em igual valor das dotações abaixo do Orçamento vigente da Prefeitura do Distrito Federal, na forma da Lei nº 4.544, de 10 de dezembro de 1964:
Designação
Código Secretaria de Administração
Valor
3.0.0.00 |
- Despesas Correntes |
3.1.0.00 |
- Despesas de Custeio |
3.1.1.00 |
- Pessoal Civil |
3.1.1.04 |
- Extranumerários |
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2) Mensalistas |
600.000.000 |
Secretaria de Serviços Sociais
3.0.0.00 |
- Despesas Correntes |
3.1.0.00 |
- Despesas de Custeio |
3.1.1.00 |
- Pessoal Civil |
3.1.1.04 |
- Extranumerários |
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2) Mensalistas |
600.000.000 |
Designação
Código Secretaria de Agricultura e Produção
3.0.0.00 |
Despesas Correntes |
3.1.0.00 |
Despesas de Custeio |
3.1.1.00 |
Pessoal Civil |
3.1.1.04 |
Extranumerários |
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2)Mensalistas |
550.000.000 |
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Total |
1.750.000.000 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H .CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1965
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