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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.836, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1965.

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria de Educação e Cultura da Prefeitura do Distrito Federal, do crédito especial de Cr$ 1.750.000.000 (um bilhão e setecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para auxílio à Fundação Educacional do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a abrir, pela Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.750.000.000 (um bilhão e setecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para auxílio à Fundação Educacional do Distrito Federal, destinado ao atendimento de seu programa de ensino médio e primário, no exercício de 1965.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura dêste crédito serão obtidos, na forma do inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação parcial em igual valor das dotações abaixo do Orçamento vigente da Prefeitura do Distrito Federal, na forma da Lei nº 4.544, de 10 de dezembro de 1964:

Designação

Código Secretaria de Administração

Valor

3.0.0.00

- Despesas Correntes

3.1.0.00

- Despesas de Custeio

3.1.1.00

- Pessoal Civil

3.1.1.04

- Extranumerários

 

2) Mensalistas

600.000.000

Secretaria de Serviços Sociais

3.0.0.00

- Despesas Correntes

3.1.0.00

- Despesas de Custeio

3.1.1.00

- Pessoal Civil

3.1.1.04

- Extranumerários

 

2) Mensalistas

600.000.000

Designação

Código Secretaria de Agricultura e Produção

3.0.0.00

Despesas Correntes

3.1.0.00

Despesas de Custeio

3.1.1.00

Pessoal Civil

3.1.1.04

Extranumerários

 

2)Mensalistas

550.000.000

 

Total

1.750.000.000

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H .CASTELLO BRANCO

Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1965

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