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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.834, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1965.

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria de Finanças da Prefeitura do Distrito Federal, do crédito especial de Cr$200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), para auxílio às obras do Estádio de Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a abrir, pela Secretaria de Finanças o crédito especial de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), para prosseguimento das obras do Estádio de Brasília, da Federação Desportiva de Brasília.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura dêste crédito serão obtidos, na forma do item III do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação parcial, em igual valor, da seguinte verba do Orçamento vigente da Secretaria de Agricultura, fixada pela Lei nº 4.544, de 10 de dezembro de 1964:

3.0.0.00

- Despesas Correntes

3.1.0.00

- Despesas de Pessoal

3.1.1.00

- Pessoal Civil

3.1.1.04

- Extranumerários

2) Mensalistas

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art .4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1965

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