Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.832, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1965.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 508.500.000 (quinhentos e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a atender a despesas com a restauração e adaptação de vários aeroportos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, com vigência por dois exercícios, o crédito especial de Cr$ 508.500.000 (quinhentos e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com a restauração e adaptação dos aeroportos de Uruguaiana, Afonso Pena, Santos Dumont, Belém, Salvador e São Luiz às exigências do tráfego aéreo.

Parágrafo único. O referido crédito terá a seguinte discriminação:

 

Cr$

Uruguaiana . .

72.000.000

Afonso Pena . .

248.592.700

Santos Dumont . .

50.480.600

Belém . .

43.119.400

Salvador . .

13.607.300

São Luiz . .

80.700.000

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

h. castello BRANco

Octávio Bulhões

Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.1965

*