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Presidência
da República |
LEI No 4.832, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1965.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 508.500.000 (quinhentos e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a atender a despesas com a restauração e adaptação de vários aeroportos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, com vigência por dois exercícios, o crédito especial de Cr$ 508.500.000 (quinhentos e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com a restauração e adaptação dos aeroportos de Uruguaiana, Afonso Pena, Santos Dumont, Belém, Salvador e São Luiz às exigências do tráfego aéreo.
Parágrafo único. O referido crédito terá a seguinte discriminação:
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Cr$ |
Uruguaiana . . |
72.000.000 |
Afonso Pena . . |
248.592.700 |
Santos Dumont . . |
50.480.600 |
Belém . . |
43.119.400 |
Salvador . . |
13.607.300 |
São Luiz . . |
80.700.000 |
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
h. castello BRANco
Octávio Bulhões
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.1965
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